CCJ ainda vai analisar novo relatório sobre a proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados rejeitou, nesta terça-feira (1º), o parecer do deputado
Antonio Bulhões (PRB-SP) pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5415/13,
do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que determina o fim da
responsabilidade do dono do veículo em caso de prejuízos causados a
terceiros por quem pegou o carro emprestado.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) foi escolhido para escrever um
novo parecer, contrário à proposta. “Sempre que se empresta um carro é
um risco que o proprietário assume, sim”, afirmou.
O texto de Alencar ainda será analisado pela CCJ.
Polêmica
O projeto foi bastante criticado por parlamentares da comissão. “A responsabilidade civil é um tema muito complexo, pouco discutido e que já existe jurisprudência com relação a isso. Fico imaginando o caos no Brasil se essa lei pegar”, disse o deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que já foi diretor do Detran paranaense.
O projeto foi bastante criticado por parlamentares da comissão. “A responsabilidade civil é um tema muito complexo, pouco discutido e que já existe jurisprudência com relação a isso. Fico imaginando o caos no Brasil se essa lei pegar”, disse o deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que já foi diretor do Detran paranaense.
“Já imaginou o que dá para fazer de fraudes se não houver a
responsabilidade primária do proprietário?”, criticou o deputado
Esperidião Amin (PP-SC).
Ressalvas
Já Bulhões defendeu seu relatório. “A responsabilização do proprietário pressupõe o mau uso.”
Já Bulhões defendeu seu relatório. “A responsabilização do proprietário pressupõe o mau uso.”
A proposta em análise inclui a mudança no Código Civil (Lei 10.406/02) e faz ressalva à responsabilidade de:
- pais, pelos filhos menores de 18 anos;
- tutor e curador, pelos pupilos e curatelados;
- empregador, por seus empregados no exercício do trabalho;
- donos de hotéis ou de local para hospedagem, por seus hóspedes;
- quem participou do produto do crime, até a quantia concorrente.
- pais, pelos filhos menores de 18 anos;
- tutor e curador, pelos pupilos e curatelados;
- empregador, por seus empregados no exercício do trabalho;
- donos de hotéis ou de local para hospedagem, por seus hóspedes;
- quem participou do produto do crime, até a quantia concorrente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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