Com tramitação em regime de urgência, projeto de lei 5.943 dá prazo para governo definir em quais rodovias as novas regras poderão ser exigidas
Os deputados federais aprovaram na última terça-feira (22) o regime
de urgência para o projeto de lei 5.943/13, que substitui a atual Lei
12.619, a Lei do Descanso. Isso significa que, já na próxima semana, a
proposta poderá ser votada em primeiro turno. A surpresa do texto, que
pode ser lido na íntegra clicando aqui,
é que, depois de revogada toda a Lei do Descanso, as novas regras só
passarão a valer após seis meses e apenas nas rodovias homologadas pelo
governo.
As mudanças nas regras tanto para o caminhoneiro empregado como para o
autônomo são muitas. Em relação à jornada de trabalho do empregado,
fica valendo as mesmas oito horas diárias, mas, em vez de duas, serão
permitidas quatro horas extras. Em vez de 11 horas ininterruptas de
descanso entre dois dias de trabalho, serão 8 horas ininterruptas, sendo
que as outras três poderão coincidir com os descansos para refeição e
parada obrigatória.
Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11
horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem
coincidir com as paradas obrigatórias.
A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas,
em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o
projeto estabelece meia hora a cada seis horas.
Só para o empregado, o descanso semanal remunerado em viagens de
longas distâncias (superior a sete dias) cai de 35 para 24 horas. E o
tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa.
Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou
descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como tempo de
descanso e não mais como tempo de espera remunerado.
E atenção, o valor do tempo de espera muda radicalmente em benefício
do empregador. Pela lei atual, tem de ser remunerado com base na hora
normal mais 30%. Pelo projeto, será de 20% da hora normal.
O projeto também diz que o transporte de cargas vivas, perecíveis e
especiais será tratado de forma diferente. Neste caso, “poderão ser
aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte
realizada, cujas condições de trabalho serão fixadas em convenção ou
acordo coletivo de modo a assegurar as adequadas condições de viagem e
entrega ao destino final”.
A proposta ainda cria a figura do Transportador Autônomo de Carga
Auxiliar, o TAC-Auxiliar. Ao ceder seu caminhão para outro trabalhar, o
autônomo terá garantia de que não será produzido vínculo empregatício
entre eles.
Outras leis
Além das várias mudanças na Lei 12.619, o projeto que vai ser votado
pelos deputados interfere na forma de pagamento do autônomo definida
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a
remuneração em dinheiro vivo.
Muda também a Lei da Estadia, estabelecendo que, após a quinta hora
de espera, o autônomo terá direito a R$ 1,38 por tonelada hora, com
atualização anual deste valor pela inflação oficial. E ainda altera a
Lei da Balança, acabando com a pesagem por eixo. Por último, isenta
reboques e semirreboques de pedágio, assim como os eixos suspenso.
Fonte: Portal do Trânsito / Revista Carga Pesada
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