A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (23) proposta
que obriga o poder público a comunicar aos usuários de transporte
impedimentos a seu próprio deslocamento, de suas mercadorias ou valores.
A medida, prevista no Projeto de Lei 7983/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), vale para todas as modalidades – rodoviária, ferroviária, aérea ou marítima.
Para o relator, deputado Aureo (SDD-RJ), trata-se de “uma medida
extremamente salutar, pois amplia o espectro protetivo do Código de
Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90]”. O projeto inclui a modificação no código.
Direito
Ainda conforme o relator, “saber de antemão se há ou não dificuldade para que o consumidor ou seus bens e serviços cheguem ao destino é, sem dúvida, um direito básico a ser garantido pelo Estado”.
Ainda conforme o relator, “saber de antemão se há ou não dificuldade para que o consumidor ou seus bens e serviços cheguem ao destino é, sem dúvida, um direito básico a ser garantido pelo Estado”.
Pela proposta, o responsável pela comunicação que não o fizer poderá
ser suspenso por 30 dias de suas atividades no serviço público.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a matéria perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada posteriormente pelo Plenário.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a matéria perdeu o caráter conclusivo e terá de ser votada posteriormente pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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