A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23),
proposta que obriga as empresas de transportes a fixar nos guichês de
vendas de bilhetes texto informativo sobre o passe livre para pessoas
com deficiência.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SDD-RJ), ao Projeto de Lei 2799/08,
do deputado Silas Câmara (PSD-AM). Pelo texto aprovado, a empresa deve
publicar no guichê os seguintes dizeres: “É concedido passe livre às
pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de
transporte coletivo interestadual. (Art. 1º da Lei nº 8.899/1994)”.
Já a proposta original determina que as empresas deverão afixar o
texto da mesma lei nos guichês para atendimento ao público em locais de
fácil visibilidade.
Punição
O substitutivo determina ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. A proposta original não traz punição para infratores.
O substitutivo determina ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. A proposta original não traz punição para infratores.
O relator defende “ser inquestionável” que o local mais apropriado
para a divulgação da lei é o próprio guichê. “É sabido que muitas
empresas orientam os seus funcionários a dificultarem ao máximo a
emissão da passagem, o que é agravado pelo desconhecimento do texto da
norma legal.”
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a proposta perde o caráter conclusivo e terá de ser votada pelo Plenário.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a proposta perde o caráter conclusivo e terá de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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