A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 440/11, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que anula a Resolução 363/10
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma padroniza os
procedimentos administrativos referentes à aplicação de multas e outras
penalidades pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Ao apresentar o projeto, Arruda argumentou que a resolução institui
medidas “burocratizantes”, como obrigar o reconhecimento em cartório das
assinaturas do proprietário e do condutor infrator para a transferência
da multa de trânsito.
Porém, após a apresentação do projeto, o próprio Contran também já anulou essa resolução, por meio da Resolução 404/12.
O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), também é contrário à
Resolução 363/10 e emitiu parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a
resolução “inova de forma equivocada e desencontrada com o que dispõe o
Código de Trânsito Brasileiro”.
O código (Lei 9.503/97)
estabelece que, após a notificação da autuação, o proprietário do
veículo tem 15 dias de prazo para identificar o infrator. Para isso,
deve enviar um formulário, assinado pelos envolvidos, ao Departamento de
Trânsito (Detran). Se não o fizer, será considerado responsável pela
infração.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ir a Plenário.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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