A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto que
disciplina a desmontagem de carros com a intenção de combater a
indústria do furto e do roubo de veículos. O PLC 38/2013 segue agora para a análise do Plenário do Senado.
De autoria do deputado Armando Vergílio
(SDD-GO), a proposta estabelece conceitos de desmontagem, de empresa de
desmontagem, fixa requisitos para o exercício dessa atividade e
determina que a oferta e a apresentação de peças devem assegurar ao
comprador informações claras e suficientes sobre a procedência e
condições do produto.
Além disso, condiciona o desmonte à
prévia obtenção da baixa do registro do veículo, estabelece
procedimentos e prazos a serem observados na atividade de desmontagem e
cria o banco nacional de informações de veículos desmontados e das
atividades exercidas pelos empresários.
Tramitação
O PLC 38/2013 tramitou juntamente com o PLS 352/2012,
da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que torna obrigatória a baixa de
veículo irrecuperável, definitivamente desmontado, vendido ou leiloado
como sucata. Mas o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a
proposta porque o Regimento Interno do Senado dá precedência a projeto
da Câmara no caso de tramitação em conjunto.
Para Jucá, a proposta representa um
esforço para estabelecer uma disciplina rigorosa às atividades de
desmontagem de veículos automotores para combater a indústria do furto e
do roubo de veículos. O aspecto ambiental também é outro ponto positivo
do projeto, segundo o relator.
“Ao criar condições para o máximo
aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto
favorece a ampliação da vida útil de determinadas peças e,
consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de
descartes irregulares ou inadequados ao meio ambiente”, disse.
O senador também observou que o Congresso chegou a aprovar projeto de lei com a mesma finalidade anteriormente o (PLS 372/2005),
mas que foi totalmente vetado pela Presidência da República. À época,
como razões para o veto, alegou que a proposta não apresentava
parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas
poderiam ou não ser comercializadas no mercado de reposição e não
assegurava o controle de qualidade da comercialização.
No caso do projeto atual, o relator acredita que não haverá problemas. “Na
nova versão, a proposição equaciona satisfatoriamente o problema que
justificara o veto ao projeto anterior. Ao remeter ao Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) a
tarefa de regulamentar aspectos críticos da atividade de desmontagem de
veículos, o PLC 38/2013 também evita, acertadamente, abordar minudências
incompatíveis com a generalidade própria das leis”, explicou.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário