Para não ter amolação, vale a pena prestar atenção às regras para
transportar bicicletas no carro. A Resolução 349 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) é que trata dessa questão, detalhando questões
primárias, como: o transporte da bicicleta deve obedecer ao limite de
carga do veículo; ela deve estar bem afixada ao veículo para não se
soltar; seu acondicionamento também não deve comprometer a visibilidade
do condutor nem a estabilidade ou condução do veículo.
NA TRASEIRA Preste atenção se a bicicleta está tapando
alguma luz do veículo. A única que pode ficar encoberta é a terceira
luz de freio. A bicicleta também não deve exceder a largura máxima do
veículo. Para isso, muitos motoristas tiram o pneu dianteiro da
bicicleta e o guardam no porta-malas. Nenhum volume transportado pode
ultrapassar a dianteira do veículo. Se a bicicleta estiver obstruindo
(ainda que parcialmente) a placa traseira, é necessário usar uma
segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.
NO TETO É importante frisar que, quando a bicicleta é transportada num suporte
no teto do veículo, não se aplica o limite de altura 50 centímetros
estipulado para as cargas transportadas nessa região, sendo tratada
como exceção. Isso significa que é permitido levar a bicicleta “em pé”,
fixada num trilho sobre o teto do veículo. Sobre o teto ou na parte
traseira, o dispositivo destinado ao transporte de bicicletas deve
trazer: a forma correta de instalação; o modo de fixação da bicicleta
nele; a quantidade máxima de bicicletas transportadas; e os cuidados de
segurança durante o transporte.
NA PICAPE
Como a bicicleta é considerada carga indivisível, pode ser levada para
além do término da caçamba de uma picape, com a tampa aberta, mas
obedecendo a um limite: o comprimento do balanço, que é a medida do
centro da roda até o término da carga, deve ser até 60% da distância
entre-eixos do veículo, que é a medida entre o eixo dianteiro e o eixo
traseiro. O objeto que se projeta para além da traseira da picape deve
estar bem visível e sinalizado, sendo que à noite deve ser usada uma luz
vermelha e um dispositivo refletor vermelho. Com o veículo em
movimento, a tampa do compartimento de carga somente pode ficar aberta
enquanto o objeto estiver sendo transportado.
PENALIDADES
Nesse caso, as multas variam de acordo com a infração praticada. De
acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir
o veículo sem uma das placas de identificação resulta em multa de R$
191,54, perda de sete pontos, além de possibilidade de apreensão e
remoção do veículo. Se a bicicleta se soltar e for arrastada, segundo o
artigo 231 do CTB no inciso II, a multa aplicada será de R$ 191,54,
perda de sete pontos e retenção do veículo para regularização. Transitar
com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo
231, inciso IV) resulta em multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e
retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231,
inciso V) gera multa de R$ 85,13, perda de quatro pontos e remoção do
veículo.
Fonte: Vrum
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