Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5415/13 determina que o
proprietário de veículo que o emprestar a condutor devidamente
habilitado não responde pelos prejuízos eventualmente causados a
terceiro.
A proposta foi apresentada pelo deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Ele
afirma que “a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de
que, uma vez provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do
veículo é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro”.
No entanto, na avaliação do parlamentar, essa responsabilização, além de ser injusta, contraria o Código Civil (Lei 10.406/02),
que o projeto se propõe a alterar. O autor ressalta que o artigo 927 do
Código estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Daí o argumento segundo o qual “o entendimento jurisprudencial
exorbita e se constitui em verdadeira injustiça, pois verificada a
existência de culpa por parte do causador do dano, é este que tem a
obrigação de repará-lo”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao seu mérito.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao seu mérito.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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