Medida prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução
regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de
videomonitoramento. A medida, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23/12/2013), prevê que os sistemas de videomonitoramento
empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser
utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no
Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
"A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a
fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá
autuar condutores e veículos", informa a resolução.
A resolução
assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da
autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração,
deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da
falta.
O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a
"prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em
acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB, entrou
em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias
que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Fonte: Gazeta do Povo
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