Está pronto para ser votado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que torna
obrigatória a presença de dispositivo de proteção lateral nos
automóveis. O PLS 307/2008, do ex-senador Marconi Perillo, altera o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
para incluir o item de segurança na lita de itens de segurança
exigidos, como o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o airbag duplo
frontal e os freios ABS – os dois últimos são obrigatórios em todos os
carros fabricados a partir de 2014.
O autor da proposta argumenta que as barras de proteção têm baixo
custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais,
protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e
das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que
protegem a carroceria na altura dos assentos.
O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC),
que afirma que a determinação “aumentaria consideravelmente a segurança a
um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo”. Anibal
propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de
proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos
laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço
tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar
a segurança nesse tipo de colisão.
O texto tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, se for
aprovado sem recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para
análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito
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