A partir de agora, o uso das bicicletas elétricas conta com nova
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com
o documento, os veículos estão dispensados de licenciamento e podem
trafegar em ciclovias e ciclofaixas, tal como as bicicletas comuns.
Publicada
semana passada no Diário Oficial da União, a resolução 465 estabelece
em 20 km/h a velocidade limite para o tráfego desses veículos nas vias
exclusivas e até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres. Quando em
vias urbanas, a bicicleta elétrica poderá usar o acostamento ou bordo.
Cabe
agora aos órgãos de trânsito dos municípios regulamentar os detalhes da
medida. Procurada pela Reportagem, a Companhia de Engenharia de Tráfego
de Santos (CET) informou que estuda a melhor forma para cumprir o que
consta na norma.
Pedal
De acordo com a
regulamentação do Contran, são bicicletas elétricas aquelas que não
possuem acelerador e cujo funcionamento do motor ocorre apenas quando o
condutor pedalar. O dispositivo também desliga automaticamente quando a
velocidade for superior a 25 km/h.
“Do jeito que estava
regulamentada anteriormente, a bike elétrica poderia ser caracterizada
como ciclomotor”, explica o diretor executivo da Associação Brasileira
dos Fabricantes de Bicicleta (Abraciclo), José Eduardo Gonçalves.
Para
pilotar o ciclomotor o condutor precisa da Autorização para Conduzir
Ciclomotor (ACC) e também de licenciar o veículo. Segundo Gonçalves, até
então esses eram os entraves para que o veículo caísse no gosto do
brasileiro.
“Entre investir dinheiro em obter uma ACC muitos
preferiam fazer o procedimento para a Carteira Nacional de Habilitação
categoria A, para motocicletas”, compara.
Por isso, o mercado de
fabricantes está sorrindo à toa, apostando em um crescimento de vendas.
Uma das empresas brasileiras do ramo, a Dafra informou, por meio de
nota, que já começou a produzir os veículos segundo a determinação do
Contran.
A montadora ressaltou que as bicicletas colocadas no
mercado antes da medida precisam apenas de substituição da manopla (peça
de apoio das mãos localizada no guidão). Para isso, disponibilizará em
concessionárias e assistências técnicas um kit de adequação.
Diferenças
Além
de exigir licença do veículo e habilitação específica do condutor, há
outros detalhes que distinguem a bicicleta elétrica do ciclomotor. A
primeira tem potência de até 350 watts. A segunda supera essa potência e
possui acelerador. “Andar na bicicleta elétrica é como pedalar com um
empurrãozinho”, define José Eduardo Gonçalves, diretor executivo da
Associação Brasileira dos Fabricantes de Bicicleta (Abraciclo).
Fonte: Portal do Trânsito / A Tribuna
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