O processo para lacre e emplacamento veicular terá um novo formato a
partir desta segunda-feira (23-12-2013). As novas regras são definidas
pela Portaria 6760/2013 do DETRAN-PE, que substitui a Portaria 750/2012.
De acordo com as novas regras, o usuário, antes de emitir uma ordem
de placa terá necessariamente de apresentar junto ao DETRAN um laudo de
vistoria veicular. A regra vale tanto para o 1º emplacamento,
substituição de placa danificada ou perdida e os demais casos de
emplacamento e lacração.
No caso do 1º emplacamento, é válido o laudo da vistoria realizada pela concessionária onde o veículo foi adquirido.
Lembramos que a vistoria veicular pode ser realizada nos seguintes locais e horários:
- Na sede do DETRAN, bairro da Iputinga (zona Oeste de Recife) – 7h45 às 16h
- Todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) - das 7h45 às 13h
- Nos shoppings Tacaruna, Guararapes e North Shopping Caruaru - das 9 às 17h
- Unidade do DETRAN localizada no Expresso Cidadão de Olinda – 7h30 às 16h
Pagamento – Portando o laudo de vistoria, o usuário
se dirigirá ao setor de Atendimento do DETRAN e emitirá uma ordem de
emplacamento/lacração. Com esta ordem em mãos, poderá se dirigir a
qualquer loja de Placa credenciada pelo DETRAN e efetuar o pagamento. O
valor da placa será definido por cada loja de Placa, de acordo com as
leis de mercado (oferta e procura).
A lista das lojas de Placa credenciadas pelo DETRAN-PE pode ser acessada no site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), no menu “Conveniados ao DETRAN”, localizado na lateral esquerda. Dentro deste menu, basta acessar a opção “Placas e Lacres”.
Fonte: DETRAN/PE
FALTOU FALAR SOBRE COMO FAZER PARA SOLICITAR UM VISTORIADOR DA SEDE DETRAN-PE PARA VISTORIAR UM VEICULO QUE ESTÁ APREENDIDO NO DEPÓSITO DO GUARDCAR EM PRAZERES - JABOATÃO DOS GUARARAPES
ResponderExcluir