Objetivo da proposta é impedir a ação de criminosos que entram em estabelecimentos com o rosto coberto para não serem identificados pelas câmeras de segurança.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que pune o cidadão que usar capacete ou qualquer cobertura no
rosto que impeça sua identificação no interior de estabelecimentos
comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5643/13, do
deputado Major Fábio (Pros-PB), que prevê, nesses casos, prisão (em
regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses e multa.
A proposta, que acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tramita apensada ao Projeto de Lei 5394/13,
do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que também proíbe o uso de
capacetes dentro das lojas, mas altera o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97).
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), votou pela
aprovação do texto de Major Fábio e pela rejeição da proposta de
Mudalen. Negromonte argumentou que a matéria busca reduzir a prática de
crimes em estabelecimentos comerciais, razão pela qual não faz sentido
modificar a legislação de trânsito. “Seria indevida a introdução dessa
medida no código, por se tratar de tema alheio ao trânsito”, ressaltou.
Contravenção
Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. “Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura”, comentou.
Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. “Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura”, comentou.
Para justificar a aplicação de prisão a quem descumprir a norma, o
parlamentar disse que seria ingênuo acreditar que alguém disposto a
assaltar à mão armada se intimidaria por uma pena leve a respeito da
utilização do capacete.
A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor
periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e
semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de
pena por contravenção.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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