A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2906/11,
do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que determina que órgãos
executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Departamentos
de Trânsito - Detrans) anotem no documento do veículo informações sobre
arresto, penhora ou qualquer medida que leve à indisponibilidade do bem
em processo judicial.
A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo o projeto, para a expedição do novo Certificado de Registro de
Veículo serão exigidas as informações sobre decisões judiciais relativas
ao veículo.
O autor justificou que o projeto servirá para proteger, de um lado, o
próprio credor, e, de outro, eventuais adquirentes desses bens, já que
as medidas judiciais de que trata o projeto não constam, na maioria das
vezes, nas informações do veículo junto aos órgãos de trânsito.
Acesso imediato à informação
O relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), concordou com a importância do projeto. Segundo ele, a medida permite, efetivamente, fornecer ao comprador de veículo usado o acesso imediato à informação sobre a situação de indisponibilidade do bem decorrente de decisão judicial.
O relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), concordou com a importância do projeto. Segundo ele, a medida permite, efetivamente, fornecer ao comprador de veículo usado o acesso imediato à informação sobre a situação de indisponibilidade do bem decorrente de decisão judicial.
“Não tendo essa informação, o adquirente pode ser surpreendido pelo
direito de sequela de que goza o requerente do arresto ou penhora do
bem, para o pagamento de sua dívida”, disse.
A comissão aprovou duas emendas do relator que corrigem nomenclaturas e renumeram itens na redação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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