Se você é daqueles que não sai de casa sem levar o seu
companheiro fiel, muita atenção na hora dos passeios de carro. O Código
de Trânsito Brasileiro fez algumas restrições quanto ao transporte do
animal doméstico. Além de respeitar a lei, o transporte correto traz
mais segurança para você e para o bichinho.
A condução de animais nas partes externas do veículo é
considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à carteira, o
condutor arca com a multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido até
que a situação seja regularizada.
Também é proibido dirigir com animais à sua esquerda,
entre os braços ou pernas. A multa para essa infração é de R$ 85,13,
mais quatro pontos na carteira. Entretanto a legislação não deixa em
específico como deve ser feito o transporte dos pets. Diante do impasse,
foram criadas algumas recomendações:
Caixa
A instalação de uma caixa deve ser feita pelo interior
do veículo, de preferência pela parte de trás. Essa caixa deve ficar bem
presa ao carro, de modo que não tenha nenhuma folga. O animal viaja
dentro.
Cinto especial
Diferentemente da caixa de transporte, o cinto para
cachorros e gatos mantém sempre os bichos presos ao veículo. Ele se
constitui de fitas que se adaptam ao corpo do animal. Essas fitas são
conectadas ao engate do cinto de segurança. O cinto especial é
considerado o mais seguro equipamento de segurança para o transporte de
animais doméstico.
Fonte: Terra.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário