A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em
decisão terminativa, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 329/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que torna ato de
improbidade a não aplicação exclusiva da arrecadação de multas de
trânsito em serviços de sinalização, engenharia de tráfego,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo observou Vital, essas receitas não têm sido empregadas
corretamente. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, citados por ele, confirmariam a constatação: dos mais de R$ 600
milhões recolhidos em multas no estado, apenas 0,05% do total foram
destinados aos fins previstos na legislação.
A intenção de Vital é acrescentar dispositivo ao CTB estabelecendo
que a aplicação da receita de multas de trânsito em desacordo com a
legislação passará a configurar ato de improbidade administrativa. A Lei
de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê penas como a
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a
oito anos aos detentores de cargo ou emprego público que incorrerem
nesse tipo de desvio. Para o peeemedebista, são “penalidades duras, mas
adequadas em face da desobediência à lei”.
No parecer favorável ao PLS 329/2012, o relator, senador Sérgio Souza
(PMDB-PR), reconheceu que “uma imposição legal deve estar acompanhada
da sanção correspondente para quem a desrespeite. Este é o elogiável
objetivo da proposição”.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Portal do Trânsito
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