Além de obrigatórias pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), as cadeiras para transporte de criança são garantia de segurança.
O tipo de cadeirinha e a forma de acomodar os menores mudam conforme a
idade. Mas uma regra não pode ser descumprida: quem tem menos de 10 anos
deve andar sempre no banco de trás.
A legislação também ressalta que, sem o equipamento
adequado de segurança, o transporte de crianças em automóveis é uma
infração gravíssima. A pena é de multa e inclusão de sete pontos na
carteira de habilitação. O veículo também fica retido até que seja
corrigida a acomodação para a criança.
Veja, abaixo, os tipos de assento de acordo com cada faixa etária.
Bebê-conforto
Indicado às crianças que ainda não conseguem manter o
equilíbrio da cabeça. Sob o formato de concha, o bebê deve sempre ser
posto com a cabeça em sentido aos bancos dianteiros do veículo. Com essa
medida, diminuem-se os riscos de traumas e colisões na coluna cervical.
A posição do bebê somente deve ser alterada após os 9 quilos.
Assento conversível
A recomendação vai para as crianças que já ultrapassaram
os 9 quilos, mas ainda não completaram 1 ano. A posição do assento
ainda pode ser contrária aos demais assentos dos carros. Essa posição
pode ser mantida até o topo da cabeça do bebê ultrapassar o limite da
cadeirinha.
Cadeirinha de segurança
Indicada para crianças acima de um ano ou com,
aproximadamente, 18 kg. A recomendação restringe-se à posição: a
cadeirinha deve ser situada pela posição central do banco traseiro e
virada para a frente: no sentido original dos bancos.
Assento de elevação
É referência para os casos em que a criança já
ultrapassou os limites para uma cadeirinha, mas ainda não atingiu a
altura para a utilização do cinto. O uso do assento de elevação deve
ocorrer até por volta dos 10 anos de idade, ou 36 quilos.
No banco traseiro
Mesmo após os 10 anos completos, é aconselhável que seja
observada se a estatura da criança é compatível com o uso do cinto.
Para a preservação física da criança, seria adequado esperar que ela
atinja a altura na qual o cinto de segurança consiga obter eficiência
máxima. Caso contrário, ela deve permanecer na cadeirinha.
Fonte: Terra.com.br
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