O acidente com a morte de mulher grávida de cinco meses, no fim de
semana, na BR-277, em São José dos Pinhais, pode servir como sinal de
alerta sobre como as gestantes devem se acomodar dentro do automóvel. A
vítima estava como passageira no banco da frente e foi ejetada no
momento do acidente, o que pode indicar que ela não estaria usando o
cinto de segurança. A perícia vai apontar se foi isto o que aconteceu ou
se houve falha no dispositivo.
O Código Brasileiro de Trânsito não tem nenhum artigo que veta o uso
do cinto de segurança pelas grávidas. “Não existe qualquer justificativa
para não usar o cinto de segurança”, ressalta Noedy Bertazzi,
instrutora de trânsito e pedagoga do Departamento de Trânsito do Paraná
(Detran-PR). De acordo com ela, as grávidas devem ter cuidado ao prender
o cinto de segurança. O equipamento não deve ser usado sobre a barriga.
“O cinto deve estar no baixo ventre. Também é necessário cuidado com as
vias aéreas”, afirma.
Segurança
O inspetor Wilson Martines, da Polícia Rodoviária Federal (PRF),
enfatiza que o cinto é dispositivo de segurança e gestantes até cinco
meses podem usá-lo normalmente. “Quando a barriga se torna mais
saliente, a gestante pode colocar o cinto normalmente e depois passar a
parte transversal pelo braço. Esta parte do cinto fica atrás dela,
permanecendo firme a parte de baixo, abaixo do abdômen”, explica. Neste
caso, o cinto fica parecido com dispositivo de duas pontas, colocado nos
bancos traseiros dos carros mais antigos.
Sobre a direção, também não existe nada na legislação que impeça a
grávida de assumir o controle do automóvel. No entanto, médicos orientam
que a mulher deixe de dirigir a partir do sétimo mês de gestação,
principalmente por causa do volume abdominal. “Depende muito do bom
senso do médico e da paciente”, salienta a médica ginecologista Maria
Letícia Fagundes, colunista da Tribuna.
Fonte: Portal do Trânsito / Paraná Online
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