Segundo o Código de Trânsito Brasileiro na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir
Em todo o Brasil, nas ruas das cidades e até em rodovias, é possível
avistar crianças pequenas transportadas em motos. E um agravante: muitas
vezes sem qualquer proteção. Um comportamento que coloca a vida dos
pequenos em risco e infringe o CTB - Código de Trânsito Brasileiro na
categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete
pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da
carteira e perda do direito de dirigir.
Além de uma ilegalidade, esse transporte põe em risco a vida de
crianças, que são mais vulneráveis e estão mais propensas a acidentes,
por perderem mais facilmente o equilíbrio em curvas ou situações de
manobras bruscas.
Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais
transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro
adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB,
que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com
veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida
administrativa de retenção do veículo.
Permissão
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde
que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa
adequada, que minimize o risco de lesões. E mesmo com idade mínima de
sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para
que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza
nas mãos e braços.
Ao transportar as crianças menores de sete anos em motocicletas, os
adultos expõem precocemente os meninos e meninas a um transporte
automotor mais propenso a acidentes de trânsito.
O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima: “conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando criança menor de sete
anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre o uso de capacetes e
vestuários por motociclistas e passageiros. O vestuário deve ser
composto por botas de cano alto que protejam o tornozelo, blusão de
couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e luvas
próprias para motocicleta. O capacete deve ter cores vistosas, de
preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do
Inmetro-Instituto Nacional de Metrologia.
Fonte: Portal do Trânsito / Cenário MT
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