Todos motoristas fazem aquele curso para tirar a
primeira Carteira de Habilitação. Mas muita gente logo esquece o que é
permitido e não ao dirigir. Pode andar sem camisa? Pode guiar com só uma
mão ao volante? E grávida, pode dirigir? Veja, abaixo, mitos e verdades
sobre as proibições no trânsito.
Braço pela porta
O condutor que for flagrado dirigindo com o braço do
lado de fora estará cometendo infração média. As punições incluem quatro
pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
Descalços
As bermudas e os chinelos compõem o traje quase perfeito
para aqueles dias mais quentes. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) proibiu o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que
comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera
multa e quatro pontos na CNH, com valor de R$ 85,13. A solução é tirar o
chinelo. O código não prevê punição aos pés descalços.
Sem camisa
Já a ausência da camiseta é permitida. O tema da
vestimenta não é mencionado no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige. Mesmo sem
camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
Gravidez
O atual código não faz restrições ao assunto. Portanto, a
direção é normalmente liberada às gestantes. Contudo, cuidados devem
ser tomados. Após o sétimo mês, a mulher geralmente está lenta e com as
pernas e pés inchados. A barriga atrapalha a colocação do cinto e há
risco de perda do bebê em eventuais colisões. Por isso, médicos não
recomendam dirigir após o sétimo mês.
Uma mão
Sujeito à punição de quatro pontos na carteira e o
pagamento de multa de R$ 85,13, quem dirige com apenas uma das mãos no
volante é considerado um infrator médio. É permitido guiar com uma mão
apenas para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou
acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Fonte: Terra.com.br
guinchar a moto com outra moto empurrando com a perna da multa?
ResponderExcluirBoa tarde. De acordo com o art. 244, IV do CTB a atitude é considerada infração de natureza grave (5 pontos na CNH) e multa (R$ 127,69).
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