A forma mais antiga e ainda mais usada de rebaixar os
carros é cortando as molas. Além de estar temporariamente proibida, a
prática não é recomendada pelas montadoras porque diminui a estabilidade
do veículo e danifica outras peças da suspensão.
Todo fabricante reserva grande parte do tempo de criação
do automóvel calibrando a suspensão para o conforto dos passageiros.
Após diversos cálculos, chega-se a uma medida correta que seja
funcional. Ao cortar as molas, o dono do veículo pode coloca-se em
risco. Além de perder a garantia (em caso de automóveis novos), joga
fora todo o trabalho da montadora.
Portanto, aquele famoso hábito de “cortar dois elos”
para baixar o carro pode fazer muita diferença durante uma manobra ou
frenagem de emergência. A suspensão funciona basicamente para absorver
as irregularidades do piso, evitando que os passageiros sofram
desconforto e mantendo a estabilidade do carro. Ao retirar uma parte do
conjunto, ele não funcionará corretamente, o que pode influenciar no
desempenho do veículo.
O carro que tem a suspensão rebaixada sem o devido
cuidado exige muito mais perícia na condução por parte do motorista.
Apesar de estar mais baixo e passar a sensação de estar “no chão”, o
veículo fica muito mais arisco a manobras, provocando situações de risco
aos passageiros.
Especialistas afirmam que em velocidades acima dos 60
km/h o carro pode ficar imprevisível, caso a alteração da suspensão seja
feita sem critério. Além dos problemas na estabilidade, a prática
aumenta o desgaste de outros componentes como coxins, bandejas,
amortecedores e até pneus. O conforto, claro, também é prejudicado.
Legalização
Mesmo não sendo recomendado pelas montadoras, o
rebaixamento podia ser feito e legalizado. Porém, o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) suspendeu por 90 dias o prazo de legalização de
qualquer alteração na suspensão. A medida, que entrou em vigor em
30/08/2013, impede a regularização das modificações feitas nas
características originais do veículo, que antes eram permitidas. Até
dezembro estão canceladas as emissões do Certificado de Segurança
Veicular, documentação concedida pelo Inmetro que permite ao Detran
incluir no documento do carro as alterações da estrutura.
A justificativa do departamento é de que a proibição faz
parte de uma medida cautelar que “possibilitará estudos mais acurados a
respeito do tema”. Caso seja flagrado andando com a suspensão
adulterada e sem autorização do Detran, o motorista pode ser multado.
Essa irregularidade é uma infração gravíssima e resulta em sete pontos
na carteira, além de multa no valor de R$ 191,54. O veículo é apreendido
e vai para depósito, podendo ser retirado somente após a realização de
uma série de avaliações.
Fonte: Terra.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário