Para quem se der ao trabalho de verificar as placas de sinalização de
trânsito da legislação brasileira, movido pela curiosidade despertada
por nosso comentário, irá se deparar com a placa de regulamentação
classificada como R-22 (Uso Obrigatório de Corrente), que se trata de
uma placa circular com a imagem de um pneu envolto por corrente.
Confesso não recordar de ter visto essa placa implantada, mas tendo
existência legal há possibilidade que sua instalação venha a ser feita.
Em países com incidência de neve implacável, diferente do nosso que
pela excepcionalidade chega a virar notícia, o uso de travas ou
correntes nos pneus é necessário para que seja aumentado o atrito,
permitindo o deslocamento do veículo. Nesses países até os manuais do
proprietário orientam a melhor forma de instalar os dispositivos no
veículo. Já no Brasil haveria essa necessidade em caso de trechos com
atoleiros ou terrenos encharcados.
Excetuando os amantes da aventura off road, os quais justamente buscam o
terreno inóspito com veículos já preparados e equipados com uma série
de acessórios de apoio como correntes, cabos de aço e guincho, o
motorista comum não é preparado para fazer uso desse tipo de acessório, e
uma instalação malfeita poderia se tornar um risco à segurança até
mesmo de pessoas fora do veículo.
Outra questão que se
levanta é que por se tratar de placa de regulamentação, que tem caráter
imperativo (obrigatório), a desobediência a ela poderia se constituir em
infração de trânsito, porém nesse caso não há qualquer infração
prevista de forma específica por desobedecê-la, e mais, a corrente não é
um equipamento obrigatório no veículo, e entendemos que não há que se
exigir o uso obrigatório de um dispositivo que não se constitui em
equipamento obrigatório no veículo. Talvez uma natureza de Advertência,
associada à advertência de pista escorregadia fosse mais adequada ao
melhor uso, pois caberia ao motorista avaliar a conveniência em adquirir
e eventualmente instalar o dispositivo.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
Isso significa que eu poderia trafegar em via pública , cidade , Br , com corrente?
ResponderExcluirJá uso corrente para ir e vir da roça no verão , só que sempre retiro as correntes quando vou entrar na cidade.
Esse procedimento é demorado , gostaria de saber se posso trafegar com correntes dentro da cidade.
Muito obrigado pela cortesia ao ler este comentário.
Boa noite . Qualquer infracao que nao esteja especificadamente expressa no CTB ,pode ser interpretada com o artigo 169, que diz , dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. Nesse caso ,dirigir com correntes nos pneus em vias pavimentadas constitui em perigo para o trânsito, já que tira toda a aderência dos pneus com o solo.
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