Receber injustamente uma multa por uma infração de trânsito não
cometida tem sido cada vez mais constante nas grandes cidades,
principalmente por quem arrisca parar o veículo em estacionamentos. É o
que aponta o especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, que
alerta ao SRZD que muitas vezes o consumidor sequer sabe que seu veículo
foi estacionado em locais proibidos. Multas indevidas por excesso de
velocidade e participação em pegas também são recorrentes, quando, na
verdade, quem ultrapassou os limites foi um motorista dos
estabelecimentos.
No entanto, há uma luz no fim do túnel para fugir da injustiça de
pagar por algo que não se fez. O motorista pode recorrer da cobrança a
partir do prazo de 30 dias do recebimento da notificação, que é apenas o
documento para comunicação da infração. "A notificação deve chegar na
residência do autuado, e ser recebida por maior de idade, com
assinatura", afirma Dori.
No entanto, o especialista alerta que é necessário avaliar a situação
antes de recorrer. "A pessoa deve procurar saber onde estava no momento
indicado na notificação, se estava dirigindo ou se emprestou o carro a
alguém", explica.
Após o reconhecimento do fato, é necessário produzir as provas. "Caso
o recurso seja indeferido nas Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (Jari), a pessoa deve se municiar de fotos, tickets de
estacionamento, para comprovar, por exemplo, que o carro estava no
estacionamento na hora registrada, além de passagens na necessidade de
provar que não estava na cidade no período", exemplificou, destacando
que testemunhas também são úteis na hora de recorrer. "Prova e
testemunhas são documentos. Palavras o vento leva", lembra.
Existe a possibilidade de recorrer também depois de cerca de 30 dias
do recebimento do auto de infração, além de um prazo para entrar com
recursos depois de um julgamento desfavorável. Além desses métodos,
pode-se acionar a Justiça em caso de discordância, ou no caso de haver
dano moral. "Há pessoas que recebem multas por realizarem pegas, quando
na verdade não fizeram nada. Elas podem processar a autoridade policial,
basta procurar um advogado".
No entanto, Dori ressalta que o sucesso na entrada de recurso depende
da análise de cada caso, e que faz diferença o tipo de infração
cometida, das leves às gravíssimas. Para isso, o auxílio de um
despachante pode ser útil para que o caso seja acompanhado de maneira
mais eficiente.
"O despachante conhece os trâmites legais, tem a legitimidade para
orientar os recursos, cuidará dos prazos. Ele será o responsável por sua
defesa em situações viáveis",disse, aconselhando a procura desses
profissionais. "Mas não confie naqueles amigos que se julgam
entendedores. O barato sai caro", alertou.
Fonte: Portal do Trânsito / SRZD
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