O seguro compulsório para Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre - DPVAT é aquele que todo proprietário de
veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E,
caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado
devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o
proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a
indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo.
O pagamento independe da apuração de culpados.
Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento
obrigatório. A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo:
automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o
valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o
custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o
DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários
têm direito à cobertura, que são de três tipos:
- Cobertura em caso de morte, com valor máximo de R$ 13.500,00;
- Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00;
- Cobertura de reembolso por despesas hospitalares de até R$ 2.700,00 por vítima.
Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três
anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve
ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT
(www.dpvatsegurodotransito.com.br). A lista de documentos varia
de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos
estão: boletim de ocorrência policial, autorização de pagamento cujo
modelo se encontra no site do DPVAT e documentação da vítima do
beneficiário.
É importante ainda que o consumidor fique atento e fuja dos
picaretas, porque não precisa de intermediários para solicitar a
indenização. Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo
site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em
até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento. A
seguir, resumimos para vocês alguns os mitos e as verdades sobre esse
seguro.
Mitos
- Precisa de intermediário (advogado ou corretor de seguros) para dar entrada;
- Pode ser cancelado no licenciamento anual;
- O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;
- O valor da indenização varia de acordo com a idade do condutor;
- O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.
Verdades
- O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual;
- O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo;
- O seguro DPVAT possui três coberturas distintas;
- A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente.
Fonte: Portal do Trânsito / ONSV
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