Bicicleta é veículo e ciclista também comete infração de trânsito
Com mais de 10 mil pessoas cadastradas, o projeto Salvador Vai
de Bike tem o propósito de mudar alguns hábitos dos soteropolitanos e
desafogar o trânsito
inchado da capital baiana. Contudo, é preciso estar atento à normas de
trânsito com relação à utilização das magrelas. De acordo com o código
nacional de trânsito, bicicleta é veículo e por isso o ciclista também
pode cometer infrações e estar sujeito a multas.
Confira abaixo as regras de trânsito para ciclistas:
- A bicicleta é considerada pelo Código Nacional de Trânsito um
veículo de passageiros movido a propulsão humana . Tem prioridade sobre
carros e motos, mas também deve zelar pelos pedestres, dando sempre a
preferência.
- Nos casos em que a via não possui ciclofaixa, ou ciclovia, a bicicleta deve trafegar pelo acostamento.
- Em vias que não possuam ciclofaixa ou acostamento, as bicicletas devem trafegar nas laterais da pista e no mesmo sentido dos carros.
- Ciclista que transita montado na bicicleta pelo passeio não só pode
ser multado, como ainda pode ter a bicicleta apreendida. A infração é
considerada de grau médio.
- Desmontado e empurrando a bicicleta, o ciclista tem os mesmos
direitos e deveres que um pedestre. É só nessa posição que o ciclista
pode atravessar a faixa de pedestres ou transitar no passeio.
- Toda bike deve ter os seguintes equipamentos para trafegar com
segurança: campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e
nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo.
- As regras para bicicletas não se aplicam só em vias urbanas. O
ciclista deve ter todo o equipamento e respeitar o sentido dos carros
mesmo em vias rurais.
Fonte: Portal do Trânsito / IBahia
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