A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na
última quarta-feira (28), proposta que proíbe as concessionárias de
transporte urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam
simultaneamente a função de cobrador.
O texto aprovado é um substitutivo
ao Projeto de Lei 2163/03, do deputado Vicentinho (PT-SP). O texto
original incluía as concessionárias de transporte interurbano na regra. O
substitutivo restringe a proibição aos ônibus urbanos, em regiões
metropolitanas.
Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas ao
cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais,
conforme determina a Lei das Concessões (8.987/95).
“A duplicidade de função é fator de desatenção do motorista na
primordial função de conduzir o veículo, chegando mesmo a causar
diversos acidentes. O atraso no cumprimento do percurso e a maior
dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos,
gestantes e crianças também são inconvenientes causados por essa
prática”, argumentou o relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no Plenário.
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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