No dia 31 de agosto de 2013 acaba o prazo para que os condutores com
veículos de placa terminada pelos algarismos 8, 9 e 0 possam dirigir
portando o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2012. A
partir desta data, o condutor deverá circular somente com o CRLV de
2013.
Esse prazo calculado para o condutor continuar circulando com o
documento de 2012 tem como base o período de parcelamento do
licenciamento somado aos 30 dias estipulados para a emissão do documento
de Licenciamento de 2013.
Penalidade – O artigo 230 do CTB determina que o
condutor comete infração gravíssima ao circular com veículo que não
esteja licenciado e a penalidade para essa falta é multa de R$191,54 com
apreensão do veículo, além do registro de sete pontos na carteira.
Aqueles que, após o pagamento do Licenciamento 2013, não receberam o
CRLV 2013, pelos correios, devem, o mais rápido possível, dirigir-se a
qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN para pegar o documento.
Para quem ainda não efetuou o pagamento do Licenciamento, o boleto pode ser pego no site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br ) ou em algum dos postos de atendimento do Órgão, seja na sede, em shoppings, CIRETRANS ou nos Expressos Cidadão.
Quando o boleto do Licenciamento atrasa – Existem
casos em que o proprietário de veículos não recebe o boleto de pagamento
do Licenciamento ou da CRLV (após o pagamento das taxas de
licenciamento) em casa, mas isso geralmente se dá quando ocorre caso de
mudança de endereço que não foi devidamente informada ao DETRAN-PE. Ao
mudar de endereço, a pessoa deve comunicar o fato ao DETRAN como
determina o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo
Município, o dono do veículo tem que comunicar seu novo endereço em
trinta dias e assim aguardar o novo licenciamento para alterar o
Certificado de Licenciamento Anual.
Fonte: DETRAN/PE
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