O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que aumenta as
penalidades para quem estacionar o veículo em vagas destinadas a
deficientes físicos ou idosos. A proposta altera o Código de Trânsito ao
considerar graves essas infrações.
Com a mudança, a multa para o estacionamento em vagas reservadas para
idosos e deficientes sobe dos atuais R$ 53,20 para R$ 127,69 --já que a
infração deixa de ser leve e passa a ser enquadrada como grave.
O infrator será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação,
contra os atuais três pontos, e também terá o veículo rebocado. O Código
Brasileiro de Trânsito em vigor também não estabelece punição
específica para o estacionamento nas vagas de idosos e deficientes, o
que passa a vigorar se a lei for aprovada.
O projeto também retira a obrigação para que bicicletas tenham buzinas
(campainhas) e espelhos retrovisores. As duas exigências estão no Código
de Trânsito. Com a mudança, os donos de bicicletas continuam obrigados
apenas a manter sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos
pedais das bicicletas.
Relator do projeto, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) disse que os
equipamentos estão em desuso em todo o mundo e não há exigência na
legislação de trânsito vigente em países desenvolvidos.
"Além de desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de
aquisição dos veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito
em geral e para o usuário de bicicletas em particular", disse o senador.
O projeto também obriga a instalação de placas de sinalização de
pronto-socorro nas rodovias do país. As placas devem ter informações
sobre a distância e a localização do hospital mais próximo, assim como
orientações para o motorista localizá-lo. A regra, segundo a proposta,
tem que valer nas rodovias até o ponto de conexão com o sistema viário
das cidades situadas em sua área de influência.
O projeto ainda altera o Código Brasileiro de Trânsito para determinar
que, caso o proprietário de um veículo não tenha atualizado seu endereço
junto ao Detran, as notificações devolvidas porque o endereço está
incorreto serão consideradas válida se a mudança for inferior a 30 dias.
Nas notificações, devem constar a data do término do prazo para
apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será
inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade. Quando
a atualização do endereço for efetuada, o projeto prevê que a
autoridade de trânsito disponibilize nova notificação --sendo reiniciada
a contagem do prazo para apresentação de recurso ou para pagamento de
multa pelo infrator.
Fonte: Folha de S.Paulo
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