O
Tribunal do Júri condenou na última terça-feira, 10, Everaldo Farias da
Silva, a 13 anos de prisão por duplo homicídio e tripla lesão corporal.
Conforme a acusação do Ministério Público, e com base nas provas
colhidas nos autos, o réu conduzia um Golf, embriagado e de forma
anormal, quando invadiu a contramão e colidiu de frente com o carro
ocupado pelas vítimas.
A colisão provocou a morte de Hérika
Pietrina Câmara Viana e seu filho, Davi Lucas Câmara de Souza, 1 ano, e
ainda, lesões corporais graves em outras três vítimas. O fato ocorreu em
maio de 2005, por volta das 23h, na BR–174, próximo ao Distrito
Industrial.
Everaldo Farias da Silva foi condenado por duplo homicídio e tripla lesão corporal dolosa, com base no Código Penal Brasileiro.
Desde
o início deste ano, esta é a segunda condenação por homicídio doloso,
cometido por pessoas que dirigiam de forma perigosa e alcoolizadas no
trânsito.
No mês de junho, o Tribunal do Júri também acolheu o
pedido do MPRR e condenou Ozandolu da Silva a 18 anos e oito meses de
reclusão pela morte de duas freiras. Nos dois casos, os jurados
decidiram que os réus assumiram o risco de matar as vítimas, incorrendo
em dolo eventual.
O promotor de justiça, Marco Antônio, considera
as condenações um avanço, na medida em que demonstram uma mudança na
aplicação da lei. “A punição para quem mata no trânsito não mais está se
limitando ao pagamento de cestas básicas”, disse.
Conforme o
promotor, que promoveu a acusação, apesar das campanhas de
conscientização alertando sobre os perigos do álcool ao volante, algumas
pessoas insistem em descumprir a legislação de trânsito, o que tem
causado muitas mortes, devendo, portanto, serem responsabilizadas por
seus atos mais rigorosamente.
“A sociedade não aceita mais esse
desleixo com a vida de inocentes, ao decidir em julgamentos recentes,
que quem mata no trânsito ao dirigir embriagado e de forma anormal deve
ser punido por homicídio doloso” alerta.
Fonte: Folha de Boa Vista
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