Usar cinto de segurança, não furar sinal vermelho e não dirigir
alcoolizado. Essas são infrações já bastante conhecidas entre os
condutores. No entanto, existem outras infrações que estão bem longe do
cotidiano de muitos motoristas porque elas são mais difíceis de serem
fiscalizadas ou porque sua existência é desconhecida.
O diretor de fiscalização e engenharia de trânsito do Detran-PE,
Sérgio Lins, confirma que existem regras no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) que são mais difíceis de serem fiscalizadas. “Se um
guarda de trânsito multa um condutor por dirigir com uma mão só, o
motorista terá mais margem para contra-argumentar. Poderá alegar que
estava passando marcha ou sinalizando uma manobra”.
O diretor também aponta como uma razão para o alto número de multas
por excesso de velocidade e avanço de sinal, por exemplo, o fato de
esses tipos de infrações serem monitorados por sensores eletrônicos e
não por pessoas. “Mesmo com todo o aparato dos agentes de trânsito, as
máquinas conseguem uma precisão maior”.
O Vrum/Diario de Pernambuco lista agora algumas infrações de trânsito
que podem ser desconhecidas por quem dirige, mas que devem ser
cumpridas, uma vez que visam prioritariamente a segurança de motoristas e
pedestres. Fique atento para também não ser surpreendido por multas.
Dirigir com uma mão só
Cansaço, comodidade, costume. São vários os motivos que se pode
utilizar para justificar o fato de não estar com as duas mãos no
volante. Além de comprometer a segurança, o motorista que guia com uma
mão está cometendo uma infração média (artigo 252 do CTB). Fazer sinais
regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e
acessórios são as únicas ações que a lei permite que sejam feitas com
uma das mãos enquanto a outra está no volante.
Uso ilegal da buzina
Quando motoristas acreditam que sinalizar com a buzina é a melhor
saída, poucos são os que analisam o local e o horário para saber se a
ação é legal. Segundo o artigo 227, do CTB, o uso da buzina só pode ser
feito com toque breve, para advertir pedestres e outros veículos. De
acordo com a legislação, quem usa o item de forma sucessiva e
prolongada, entre as 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela lei
realiza uma infração leve.
Ultrapassar pela direita
É quase certo afirmar que todo mundo que passou por uma autoescola
sabe que o certo é ultrapassar pela esquerda. Contudo, na hora em que a
pressa fala mais alto, não é difícil encontrar aqueles que ultrapassarão
por qualquer um dos lados. O CTB deixa que isso aconteça apenas quando o
veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de
que vai entrar à esquerda. Uma infração média será aplicada a quem fizer
a ultrapassagem proibida.
Estacionar na contramão
Na luta diária que muitos travam para tentar achar uma vaga de
estacionamento, achar um espaço para parar o carro traz muita alegria.
Na afobação para ocupar a vaga, muitos podem não lembrar (ou saber) que o
artigo 181, do CTB, não permite que o carro seja estacionado na
contramão. Parar o automóvel no mesmo sentido traz mais segurança para o
condutor na hora de sair com o veículo, pois diminui as chances de uma
colisão. A infração neste caso é média.
Muito próximo à esquina
Ainda tratando do dilema de estacionar, imagine encontrar um espaço
vazio e que ainda tenha sombra. Perfeito, não é? Mas se este verdadeiro
oásis estiver localizado a menos de cinco metros da esquina, a
legislação diz que o seu carro não pode ser parado lá. A medida visa a
proteção do condutor que está entrando numa rua e pode ser surpreendido
por um carro estacionado. Segundo o artigo 181, do CTB, a infração neste
caso também é média.
Película no vidro dianteiro
Umas das máximas da direção defensiva é: “veja e seja visto no
trânsito”. A dica não pode ser cumprida se películas escuras forem
colocadas nos vidros do carro. A Resolução 73 do Contran estabelece que a
transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros
incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais
vidros indispensáveis à dirigibilidade. Mas não é difícil encontrar quem
esteja descumprindo a norma e cometendo uma infração média.
Carro lento em faixa rápida
Você já deve ter presenciado a situação em que um veículo em
velocidade mais lenta está numa faixa destinada a carros mais velozes. O
artigo 219 do CTB fala que transitar em velocidade inferior à metade da
máxima estabelecida para a via se caracteriza como uma infração média. A
atitude só é válida se as condições de tráfego e meteorológicas não
permitam que o condutor trafegue na velocidade recomendado ou se ele
estiver na faixa da direita.
Não sinalizar manobra
Utilizar a chave de seta do veículo para indicar a entrada à
esquerda, à direita ou mudança de faixa é uma forma simples de evitar
colisões que podem trazer danos materiais e físicos para os envolvidos.
Perante o artigo 196, do CTB, não sinalizar a manobra implica em
infração grave. Já quem deixar de se deslocar, com antecedência, para a
faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão,
quando for manobrar para um desses lados comete infração média.
Fonte: Portal do Trânsito / Vrum
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