Estacionamento de motos com semirreboques
Uma
questão emblemática submetida a nossa análise é a forma adequada ou
regular de estacionar uma composição formada de uma motocicleta que
traciona um semirreboque. A primeira providência é entender as regras
de estacionamento de veículo único. A regra geral estabelecida para
estacionamento de veículos prevista no Art. 48 do CTB prevê que deve ser
posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo e junto à guia,
salvo sinalização diversa. Especificamente para veículos ‘motorizados’
de duas rodas o estacionamento deve ser feito perpendicularmente à guia.
Em consequência veículos motorizados que tenham mais que duas rodas,
inclusive motos com side-car, triciclos ou automóveis de 3 rodas, e
aqueles de quatro ou mais rodas estacionam paralelos à guia, assim como
veículos de duas rodas NÃO MOTORIZADOS, como é o caso de semirreboques
de um eixo que não estejam conectados a um veículo trator.
A combinação
de veículos em que o veículo trator tenha mais de duas rodas não resta
dúvidas que deve ser estacionado paralelo à guia, pois individualmente
seguiriam essa regra e quando compostos seguem a mesma regra. O
problema se dá no caso da moto tracionando semirreboque porque enquanto a
moto individualmente estacionaria perpendicularmente, mas o
semirreboque paralelamente à guia. Para chegar a uma conclusão razoável
é necessário entender a finalidade da regra aplicável ao veículo
motorizado de duas rodas (motocicleta e motoneta), e nos parece ser
ocupar o menor espaço de forma a possibilitar que o máximo de veículos
ocupem uma mesma área, sem que isso prejudique a movimentação de entrada
e saída da vaga, e nesse caso é a perpendicular, pois aproveita a
totalidade da largura da faixa de estacionamento e o mínimo de seu
comprimento, não impedindo a movimentação dos demais, o que ocorreria se
estivessem paralelos na longitudinal, ao lado um do outro, como em fila
dupla.
Nossa conclusão é que o conjunto motocicleta com
semirreboque deve prevalecer a forma paralela à guia, pois a motocicleta
estará posicionada ao centro do semirreboque, o que sequer permitiria
estacioná-la perpendicularmente sem que forçasse o semirreboque ficar
em diagonal. Quando a regulamentação de estacionamento proibir
expressamente a utilização por motos, entendemos que deva ocupar a vaga
exclusiva para motos, porém não terá condições de atender à disposição
da sinalização horizontal se houver. Nos parece a melhor solução e a
que encontra a melhor explicação.
Marcelo José Araújo –
Advogado, Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito e
Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com
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