A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3589/12,
da deputada Flávia Moraes (PDT-GO), que obriga as empresas de
transporte coletivo a registrar as adaptações realizadas nos veículos
para facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida.
Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
o registro deve ocorrer no campo “observações” do Certificado de
Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento
de Veículos (CRLV).
O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), votou pela rejeição do
projeto por entender que a medida é redundante. “A própria autora, em
sua justificação, reproduz exatamente a regulamentação constante da
deliberação 104/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma o
relator. “Não podemos menosprezar o valor de uma norma infralegal, pois
sua validade é indiscutível”, completou.
Andrade argumentou ainda que o Código de Trânsito está repleto de
remissões ao Contran, no que se refere à regulamentação de aspectos
ligados ao trânsito. Para ele, não faz sentido repetir todas as
regulamentações no corpo do Código. Segundo Andrade, isso até poderia
dificultar a revogação de alguns dispositivos que exijam uma tramitação
mais ágil.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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