A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 1386/11,
do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que torna obrigatória a gravação
da placa do carro nos vidros dianteiro e traseiro dos carros na hora do
primeiro emplacamento, de uma forma que não possam ser apagados.
O autor diz que a medida vai dificultar a adulteração ou a clonagem
das placas, já que, mesmo com placa adulterada, as autoridades poderão
identificar a origem do automóvel pelos vidros.
O parecer do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), foi contrário.
Ele destaca que resolução do Conselho Nacional de Trânsito já estipulou a
gravação do número de identificação do veículo nos seguintes locais,
além do chassi ou monobloco: na coluna da porta dianteira lateral
direita; no compartimento do motor; em um dos para-brisas e em um dos
vidros traseiros, quando existentes; e em pelo menos dois vidros de cada
lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.
“Essas exigências já nos parecem suficientes para promover a correta
identificação do veículo, em ações de fiscalização ou vistorias,
inclusive no que respeita a eventuais adulterações de placa”, afirmou.
O projeto será arquivado caso não haja recurso contrário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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