Proposta permite à polícia romper lacre aduaneiro e abrir veículo ou transporte de carga e ainda vai ser analisada em duas comissões.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2245/11,
da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que tem o objetivo de reforçar o
combate ao roubo de cargas. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.034/95,
que trata das organizações criminosas, para dar mais poderes à
autoridade policial na atividade de revista e inspeção de cargas.
O projeto permite o rompimento de lacre aduaneiro e a abertura de
veículo ou de contêiner de transporte de carga. A ação deverá ocorrer na
presença do motorista ou responsável. O agente policial ficará
obrigado, após a inspeção, a aplicar um novo lacre e a entregar ao
motorista ou responsável declaração circunstanciada da inspeção, com
indicação dos motivos da sua realização.
Se o agente encontrar, no ato de inspeção, qualquer indício de crime,
deverá apreender os bens e o veículo e apresentá-los à autoridade
policial superior.
Parecer favorável
O relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA), disse não ver “qualquer prejuízo que possa decorrer da aprovação da matéria”, no que compete à Comissão de Viação e Transportes. E pediu a aprovação considerando que “o objetivo é ampliar os instrumentos de ação das forças policiais, para que possam atuar com mais eficiência no combate à ação de organizações criminosas que promovem o roubo de carga”.
O relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA), disse não ver “qualquer prejuízo que possa decorrer da aprovação da matéria”, no que compete à Comissão de Viação e Transportes. E pediu a aprovação considerando que “o objetivo é ampliar os instrumentos de ação das forças policiais, para que possam atuar com mais eficiência no combate à ação de organizações criminosas que promovem o roubo de carga”.
Geraldo Simões sugeriu que fosse ouvida a Comissão de Finanças e
Tributação, não incluída na tramitação da matéria, já que a legislação
tributária tem dispositivos específicos sobre “a fiscalização e a
aplicação de sanções no caso de transporte de mercadoria sujeita a pena
de perdimento”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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