A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4270/08,
do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte
interestadual de passageiros a oferecerem gratuitamente aos usuários
cadeiras para crianças de até 12 anos.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
foi rejeitada pelas duas comissões de mérito que a analisaram e por
isso será arquivada, caso não haja recurso para votação no Plenário.
De acordo com a proposta, 5% do total de assentos do veículo deverão
estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.048/00,
que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com
deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apontou vários
problemas para aplicar a medida. O primeiro seria que a proposta não
poderia ser aplicada da mesma forma para veículos de transporte aéreo,
aquático, ferroviário e rodoviário.
No caso do transporte por ônibus, em que o projeto garantiria para as
crianças 3 de 48 cadeiras de um ônibus interestadual comum, Leal
ressaltou que “ficaria impossível prever uma configuração [das cadeiras]
mais barata, com assentos próximos, tendo em vista que as crianças têm
que sentar perto dos pais”.
O deputado também ressaltou que, em caso de acidente, as empresas de
transporte poderiam ser processadas por só acomodar três crianças nos
assentos específicos.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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