A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
para duplicar o valor das multas quando as infrações forem cometidas em
vias ou trechos de vias em obras, desde que haja sinalização.
O código, atualmente, já obriga o condutor a reduzir a velocidade do
veículo em locais em obras ou com trabalhadores na pista. A proposta
busca fazer com que o motorista tenha ainda mais cuidado nessas
situações.
O relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), lembra que a legislação
atual já considera infração grave, punível com multa, o ato de deixar de
reduzir a velocidade do veículo ao se aproximar de locais sinalizados
com advertência de obras ou trabalhadores na pista. Quintão, no entanto,
concorda com o autor em relação à necessidade de assegurar que, nesses
locais, o condutor evite não só o excesso de velocidade, mas também o
cometimento de qualquer outra infração prevista no Código de Trânsito.
“Concordamos que todos os tipos [de infrações] devem estar sujeitos à
nova regra, pois entendemos que outras atitudes do condutor podem ser,
também, potencialmente mais perigosas nos trechos em obras”, diz o
relator.
Segundo Quintão, o fato de a proposta exigir que o trecho em obra ou
em manutenção deva ser sinalizado é uma ressalva que protege os
condutores de eventuais abusos de autoridade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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