As empresas que falsificarem dados sobre a transparência de película
aplicada em vidros de carros podem ser punidas de acordo com as regras
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),
que estabelece multa e cassação de licença, entre outras sanções. A
medida está prevista no Projeto de Lei 5364/13, do deputado Major Fábio
(DEM-PB).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estabelece hoje uma
transparência mínima para as películas de janelas. As empresas
responsáveis pela aplicação devem fazer uma gravação no material
contendo a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa do
conjunto vidro-película.
“O problema é que a grande maioria das empresas que trabalham com a
aposição de películas, inclusive concessionárias autorizadas, aplica
películas muito mais escuras do que o permitido para as áreas
consideradas indispensáveis à dirigibilidade e simplesmente colocam a
chancela referente ao percentual permitido”, alerta Major Fábio.
A responsabilização das empresas, segundo o deputado, deve proteger
os motoristas de boa-fé, que acreditam que compraram películas dentro
das regras do Contran, mas transitam com carros irregulares. De acordo
com o PL 5364/13, as instaladoras de películas também deverão fornecer
aos proprietários de veículos um certificado com dados da empresa e da
transparência do material vendido.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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