A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (21),
proposta que inclui na atual classificação de veículos automotores,
prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), um tópico específico para veículos antigos modificados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), para o Projeto de Lei 1715/07,
do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O substitutivo define veículo
antigo modificado como aquele fabricado há mais de 30 anos e que tenha
suas características originais modificadas.
Segundo Mariani, que aproveitou alterações feitas pelo deputado Beto
Albuquerque (PSB-RS) – relator que o antecedeu –, foram retirados do
projeto original diversos dispositivos que pretendiam repetir na
categoria “antigos modificados” regras e obrigações de diferentes seções
do CTB.
“Ponderamos que, além da inconveniência formal, dessa forma o texto
poderia trazer prejuízos futuros ao tema, por agregar restrições ao
conjunto de modificações já permitidas em resolução”, explicou Mariani.
De acordo com o relator, atualmente a Resolução 292/08 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) já regulamenta de maneira ampla uma vasta
gama de possibilidades de modificações das diferentes espécies de
veículos existentes.
Veículos de coleção
“Julguei conveniente explicitar no texto que o tratamento oferecido aos veículos antigos modificados será o mesmo já atribuído aos veículos de coleção”, disse Mariani.
“Julguei conveniente explicitar no texto que o tratamento oferecido aos veículos antigos modificados será o mesmo já atribuído aos veículos de coleção”, disse Mariani.
Pelo texto aprovado, esses veículos ficam excluídos da obrigação de
seguirem as mesmas exigências dos demais veículos em circulação quanto à
segurança e aos controles de ruído e de emissão de gases poluentes.
O substitutivo explicita que não se aplicam aos veículos antigos
modificados, assim como aos de coleção, a exigência de encosto de
cabeça, de controlador de gases poluentes e de ruído, de air bag frontal
para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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