A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5070/13,
do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas
rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Pela proposta, o
descumprimento da medida será considerado infração média, punida com
multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.
Segundo o relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO),
acender os faróis dos veículos durante o dia é um prática já adotada em
diversos países do mundo como forma de melhorar a visibilidade dos
veículos, principalmente em épocas do ano com baixa luminosidade
natural.
“A experiência mostra que nesses países houve, de fato, redução dos
acidentes, pois o farol aceso durante o dia facilita a detecção dos
veículos a uma distância maior”, argumenta Botelho.
O relator lembra ainda que, em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) tentou implantar essa prática no Brasil, ao editar a Resolução
nº 18, que recomenda o uso dos faróis durante o dia nas rodovias
federais. Entretanto, ele afirma que a medida é constantemente
descumprida.
Segundo ele, especialistas estimam que um veículo com faróis acesos
durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a
cerca de três quilômetros de distância. “Trata-se da exigência de um
procedimento extremante simples, mas que pode certamente contribuir para
a redução dos acidentes e salvar muitas vidas perdidas nas estradas
brasileiras”, completou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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