A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (14),
proposta que altera a sistemática que atualmente regulamenta a
destinação de veículos apreendidos ou removidos e não reclamados por
seus proprietários.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Legal
(PSC-RJ), que aproveita dispositivos inicialmente previstos nos projetos
de lei 2145/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), e 2979/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).
Segundo o relator, o novo texto pretende viabilizar a venda dos
veículos para que voltem à circulação e a contribuir com o ingresso de
receitas de IPVA e de multas nos cofres públicos.
Débitos remanescentes
Uma das principais alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) desvincula eventuais débitos remanescentes do veículo ao futuro do adquirente do bem no leilão administrativo.
Uma das principais alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) desvincula eventuais débitos remanescentes do veículo ao futuro do adquirente do bem no leilão administrativo.
“Considerando ser usual que os débitos de multa e de impostos (IPVA)
incidentes sobre o veículo superem o valor obtido em leilão, a
consequência natural é a inexistência de compradores e a venda, após
longo período, como sucata, apesar de o veículo ser aproveitável”,
explica o relator.
Problemas técnicos
Pelo substitutivo aprovado, só serão removidos de circulação veículos com problemas técnicos para os quais não haja solução imediata ou não seja possível conserto rápido em oficinas.
Pelo substitutivo aprovado, só serão removidos de circulação veículos com problemas técnicos para os quais não haja solução imediata ou não seja possível conserto rápido em oficinas.
No caso de remoção do veículo, o texto reduz de 90 dias para 60 dias o
período que o proprietário tem para reclamar o direito sobre o bem,
após o qual ele será encaminhado a leilão.
“Além de onerarem os órgãos administrativos e os proprietários com os
custos de manutenção em depósito, os veículos registram maior
deterioração por conta do decurso temporal. Com isso, os valores a serem
apurados em leilão são substancialmente reduzidos”, avalia Leal.
Leilão eletrônico
A nova regra propõe a realização de leilão eletrônico caso o veículo não seja reclamado em até 60 dias, abrangendo duas categorias:
- veículo conservado, que apresenta condições de segurança para trafegar; e
- sucata, quando não está apto a trafegar.
A nova regra propõe a realização de leilão eletrônico caso o veículo não seja reclamado em até 60 dias, abrangendo duas categorias:
- veículo conservado, que apresenta condições de segurança para trafegar; e
- sucata, quando não está apto a trafegar.
Caso não haja oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote
será incluído no leilão seguinte, quando então será arrematado pelo
maior lance, desde que por valor não inferior a 50% do valor avaliado.
Ainda segundo o texto, mesmo classificado como conservado, o veículo
que for levado a leilão por duas vezes e não for arrematado será
leiloado como sucata.
Destinação dos valores arrecadados
Inicialmente, os valores arrecadados serão utilizados para o custeio da realização do leilão, destinando-se os valores remanescentes para outras despesas como:
- remoção e estada;
- tributos vinculados ao veículo;
- credores trabalhista, tributários e titulares de crédito com garantia real;
- as multas; etc...
Inicialmente, os valores arrecadados serão utilizados para o custeio da realização do leilão, destinando-se os valores remanescentes para outras despesas como:
- remoção e estada;
- tributos vinculados ao veículo;
- credores trabalhista, tributários e titulares de crédito com garantia real;
- as multas; etc...
Caso os valores arrecadados sejam insuficientes para quitar os
débitos, a situação será comunicada aos credores, sem prejuízo da
cobrança contra o proprietário anterior.
Por fim, a proposta define o prazo de cinco anos para a prescrição do
direito do antigo proprietário de reclamar o valor remanescente
arrecadado em leilão de veículo a ele pertencente, ao fim do qual a
quantia será transferida para o fundo destinado à segurança e educação
de trânsito, como prevê o CTB.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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