A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) projeto (5100/09),
do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que obriga os órgãos de trânsito
a colocar pavimentação e cobertura nos depósitos de veículos
apreendidos.
O autor alega que os automóveis, nesses casos, sofrem desgaste devido à exposição a animais e intempéries climáticas.
Na opinião do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), no entanto, a medida
não se justifica devido ao limite de tempo em que o veículo fica sob
custódia dos órgãos de trânsito. “Não parece razoável dizer que o carro
poderia se deteriorar a ponto de perder valor de mercado em três ou
quatro meses”, argumenta.
Regra
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o veículo apreendido será recolhido ao depósito e permanecerá sob responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o proprietário, pelo prazo de até trinta dias.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o veículo apreendido será recolhido ao depósito e permanecerá sob responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o proprietário, pelo prazo de até trinta dias.
A restituição só ocorrerá após pagamento de multas, taxas e despesas
com remoção e estada. Condiciona-se ainda a retirada ao reparo de
qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em
perfeito estado de funcionamento.
Tramitação
Como foi rejeitado, em caráter conclusivo, na única comissão de análise quanto ao mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados aprovado para que a tramitação continue pelo Plenário.
Como foi rejeitado, em caráter conclusivo, na única comissão de análise quanto ao mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados aprovado para que a tramitação continue pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário