A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira (14) proposta que institui o Selo Pró-Ar, destinado a
identificar o nível de emissão de gases poluentes dos carros.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), o texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3013/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Pelo texto original,a certificação identificaria apenas a emissão de dióxido de carbono.
O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Marcelo Almeida considerou oportuna a medida com o argumento de que
cresce cada vez mais o uso de automóveis individuais. “Mais do que um
instrumento econômico de política ambiental, a instituição do selo
implica em uma revisão da nossa postura com relação à natureza, o que
poderia ser considerado um processo de reeducação ambiental”, avaliou o
relator.
Novos critérios
O substitutivo também modificou os critérios de concessão do selo. Pelo texto aprovado, serão concedidas até cinco estrelas verdes, conforme o nível de emissão do veículo. Para poluentes convencionais (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio), as estrelas serão assim distribuídas:
• uma estrela – entre 80% e 100% do limite instituído;
• duas estrelas – entre 60% e 80% do limite;
• três estrelas – abaixo de 60% do limite.
Quando for utilizado combustível híbrido, o veículo receberá uma estrela quando a emissão de dióxido de carbono ficar abaixo de 80g/km. Carros movidos a combustíveis renováveis, híbridos ou elétricos também receberão uma estrela.
O substitutivo também modificou os critérios de concessão do selo. Pelo texto aprovado, serão concedidas até cinco estrelas verdes, conforme o nível de emissão do veículo. Para poluentes convencionais (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio), as estrelas serão assim distribuídas:
• uma estrela – entre 80% e 100% do limite instituído;
• duas estrelas – entre 60% e 80% do limite;
• três estrelas – abaixo de 60% do limite.
Quando for utilizado combustível híbrido, o veículo receberá uma estrela quando a emissão de dióxido de carbono ficar abaixo de 80g/km. Carros movidos a combustíveis renováveis, híbridos ou elétricos também receberão uma estrela.
O texto atribui aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Sinmetro) a concessão do selo, que será colorido e fixado no
para-brisa dos veículos novos fabricados no País ou importados.
Os limites de emissão de poluentes para a identificação pelo Selo
Pró-Ar dos veículos pesados serão fixados por resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário