O trânsito
ainda é uma das principais causas de acidentes envolvendo crianças. De
acordo com o Ministério da Saúde, em 2009, 792 crianças de até 9 anos de
idade foram atendidas pelos serviços de emergências vítimas de
acidentes de trânsito no Brasil. Em 2008, foram registradas 1.006 mortes
na mesma faixa etária. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o
uso de cadeirinhas diminui em até 70% o número de vítimas em acidentes
de trânsito. No último dia 1° de setembro, a obrigatoriedade da
cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e meio
completou um ano.
De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, de um a quatro anos, em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). O uso somente do cinto de segurança (sem outros equipamentos) está liberado a partir dos 7 anos e meio. A criança deve ter, no mínimo, 1,45 m de altura. Até os 10 anos, as crianças devem ir sempre no banco de trás.
Para a coordenadora nacional da Ong Criança Segura, Alessandra
Françóia, é necessária uma mudança de comportamento. “Deve existir interesse público e político para esta redução de mortes. Todos sabem que é obrigatório, mas ainda há uma resistência.”
A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vans e peruas escolares estão
dispensadas da lei. “Essa é a única forma segura de transportar
a criança dentro do veículo. Em qualquer situação, a criança deve
utilizar a cadeirinha de segurança adequada para o seu tamanho, seja no
transporte escolar ou táxi”, completa Françóia.
Fonte: Portal do Trânsito
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