Com grande aceitação do público, o órgão repete a experiência de realizar vistorias exclusivamente aos sábados, garantindo assim maior agilidade para o serviço e maior conforto para os clientes
No próximo sábado (13), o DETRAN-PE dá início ao calendário de
vistoria de transporte escolar. O trabalho consiste na verificação da
documentação e dos itens de segurança de veículos que transportam alunos
da rede escolar do Estado.
“Segurança no transporte escolar é
essencial. É preciso que todas as empresas cooperem e participem. Para
isso estamos disponibilizando vários dias de atendimento”, informa o
supervisor substituto da Unidade de Tâxi e Coletivos (DUAT), Erilson
Batista da Silva. A meta é atender de 800 a 850 veículos dos 1000
cadastrados, que trabalham diariamente com o transporte escolar.
Como aconteceu no primeiro semestre deste ano, a DUAT reservará cinco
sábados, começando neste sábado (13), exclusivamente para vistoria dos
escolares da RMR. Os motoristas também poderão ter seus veículos
vistoriados nos dias 20 e 27 de julho e 3 e 10 de agosto. As vistorias
ocorrerão na DUAT, que se localiza na Avenida Professor Joaquim
Cavalcanti, n. 859, bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife.
O horário de atendimento será sempre das 8h às 14h. O objetivo é
agilizar o serviço e garantir maior conforto para os usuários,
considerando que a maior quantidade de veículos de transporte de
escolares está localizada nas cidades da Região Metropolitana do Recife.
Já as vistorias no interior ocorrerão nas CIRETRANS de Afogados
Ingazeira Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru,
Garanhuns. Goiana, Gravatá, Limoeiro. Ouricuri, Pesqueira, Petrolina,
Salgueiro, Serra Talhada, Timbaúba e Vitoria de Santo Antão, no horário
de 8h às 13h, de segunda à sexta-feira no período de 15 julho a 9 de
agosto.
Documentação exigida:
- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
- CRV original e cópia
- CRLV do exercício quitado original e cópia;
- Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
- CNH (categoria D) original e cópia;
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
- Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
- Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
- CRV original e cópia
- CRLV do exercício quitado original e cópia;
- Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
- CNH (categoria D) original e cópia;
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
- Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
- Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Requisitos para a aprovação veículos:
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Fonte: DETRAN/PE
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