A Resolução tornará possível converter infrações leves e médias em Penalidade de Advertência por Escrito
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 442,
publicada no último dia 25, prorrogou de 1º de julho para 31 de
dezembro de 2013 o prazo para que os órgãos e entidades de trânsito,
dentre eles o DETRAN PE, possam adequar-se à implementação da Resolução
404, que dá direito aos condutores de solicitar que infrações de
natureza leve ou média sejam convertidas em advertência por escrito,
desde que o motorista não seja reincidente em multas desta natureza nos
12 meses precedentes. Esta medida está prevista no artigo 267 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos
doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
A Resolução 404, publicada em junho de 2012, deveria vigorar a partir
de primeiro de janeiro de 2013. Entretanto, em novembro de 2012, o
CONTRAN publicou a Resolução 424 e adiou o prazo para 1º de julho de
2013. Com a Resolução 442, este prazo foi dilatado para o final de 2013.
A Resolução 442 estipula que o órgão executivo de trânsito
responsável pelo prontuário (histórico) do condutor emita documento
atestando a reincidência ou não em infrações leves ou médias, nos doze
meses anteriores ao cometimento da infração que o motorista pleiteia
converter em advertência por escrito. De posse deste documento, o
condutor solicitará junto ao Órgão aplicador da infração a referida
conversão.
Como vai funcionar – A partir de 31 de dezembro,
como prevê a Resolução 442, o usuário poderá solicitar ao órgão que o
multou a troca da infração pela medida de advertência, tal como ele faz
hoje com o pedido de cancelamento de multa. Caberá à autoridade
responsável conceder o pedido (ou não) de acordo com a análise do
prontuário do condutor nos 12 meses que antecedem a infração pela qual
ele pede a troca. Caso tenha seu pedido concedido, a aplicação de pontos
na CNH referentes àquela infração cancelada também será nula.
O CTB prevê 245 infrações divididas da seguinte forma:
Leves – 66
Médias – 24
Graves – 75
Gravíssimas - 80
Categoria
|
Pontos
|
Valor da multa
|
Exemplos
|
Leve
|
3
|
R$ 53,20
|
Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas (Zona
Azul); Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CRLV);
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de
iluminação pública; |
Média
|
4
|
R$ 85,13
|
Estacionar o veículo na contramão de direção; Transitar com o
veículo com lotação excedente; Dirigir o veículo utilizando-se de
fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia
celular; |
Grave
|
5
|
R$ 127,69
|
Deixar de usar cinto de segurança; ultrapassar pelo acostamento,
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo,
salvo nos casos devidamente autorizados. |
Gravíssima
|
7
|
Entre R$ 191,54 até R$ 957,70
|
Dirigir sem CNH, dirigir sob influência de álcool, transportar crianças sem dispositivos de segurança apropriados (cadeirinha), conduzir moto sem capacete. |
Fonte: DETRAN/PE
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