A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 2911/11, que obriga os profissionais
das áreas de formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores,
como diretores, instrutores e examinadores de autoescolas, a participar
de curso de atualização em trânsito a cada cinco anos, no mínimo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para estabelecer o conteúdo, a carga horária e a periodicidade do curso.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para estabelecer o conteúdo, a carga horária e a periodicidade do curso.
Atualização
Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) recomendou a
aprovação do texto, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR).
“Concordamos com o autor no sentido de que é preciso garantir que as
atividades de treinamento e reciclagem dos condutores sejam ministradas
por profissionais realmente capacitados e atualizados.”
“Afinal, tanto a tecnologia
dos veículos quanto as normas estão em constante evolução, e é
imperativo que o instrutor domine perfeitamente as mudanças, para que
possa treinar adequadamente os futuros condutores e os que estiverem em
processo de reciclagem”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Trânsito / Agência Câmara de Notícias
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