No próximo dia 30 de junho de 2013, termina o prazo para que os
condutores com veículos de placa terminada pelos algarismos 1,2,3 e 4
possam dirigir portando o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV)
de 2012. A partir desta data, o condutor deverá circular somente com o
CRLV 2013.
O prazo para o condutor continuar circulando com o documento de
licenciamento do ano anterior é calculado com base no período de
parcelamento do licenciamento somado aos 30 dias estipulados para a
emissão do documento de Licenciamento de 2013. Confira, na tabela
abaixo, a data-limite para continuar dirigindo com o CRLV do ano
passado:
Terminações de placas |
Prazo continuar circulando com Licenciamento de 2012
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1, 2, 3 e 4 |
Até 30 de junho
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5, 6 e 7 |
Até 31 de julho
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8, 9 e 0 |
Até 31 de agosto
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Penalidade – O artigo 230 do CTB determina que, ao
circular com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o
condutor comete infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$191,54
e apreensão do veículo, além do registro de sete pontos no seu
prontuário.
Aqueles que, após o pagamento do Licenciamento 2013, não receberam o
CRLV 2013, pelos correios, devem, o mais rápido possível, dirigir-se a
qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN para pegar o documento.
Quem ainda não efetuou o pagamento do Licenciamento pode emitir o boleto pelo site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br) ou em um dos postos de atendimento do Órgão (sede, shoppings, CIRETRANS ou Expressos Cidadão).
Quando o boleto do Licenciamento atrasa - O
principal motivo para o não recebimento do boleto de pagamento do
Licenciamento ou da CRLV (após o pagamento das taxas de licenciamento)
em casa, é quando os proprietários de veículos não informam ao DETRAN a
mudança de endereço. Ao mudar de endereço, a pessoa deve comunicar o
fato ao DETRAN como determina o artigo 123 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo
Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta
dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de
Licenciamento Anual.
Fonte: DETRAN/PE
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