
Veja abaixo a justificativa do projeto pelo ex-deputado e hoje Senador Eduardo Amorim:
Atualmente, pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, se for aprovado nos exames referidos, o candidato recebe a Permissão para Dirigir, documento de caráter temporário, com validade de um ano, ao fim do qual lhe será conferida a CNH, desde que, ao longo desse período, o condutor não tenha cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nem reincidido em infração média, sob pena de ter que reiniciar o processo de habilitação.
Tamanha severidade demonstra que, em seu primeiro ano como condutor de veículo automotor, o novo motorista continua sendo testado. Essa superposição de exigências mostra-se inaceitável, tendo em vista que ele foi considerado apto ao ser aprovado nos exames específicos. Também é contraditória, porque o cometimento de infração de trânsito pode ser punido com as penalidades previstas no CTB, que são aplicáveis a todo condutor.
Assim, não vemos razão para o candidato aprovado deixar de receber de imediato a CNH.
O PL segue sendo discutido e aguarda um desfecho. E você, o que acha do projeto, deixe sua opinião.
Clique e leia o projeto na íntegra.
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