
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alguns veículos têm prioridade de passagem em relação a outros como é o caso de veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e as ambulâncias.
Ainda de acordo com o código, “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário”. Aos pedestres, a recomendação é aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Algumas vezes o que acontece é a dificuldade em manobrar o veículo por causa de espaço, como em casos de congestionamentos. Outra situação é a que motoristas que estão com os vidros do carro fechado, som e ar condicionado ligados demoram mais para perceber a aproximação do veículo de socorro, o que pode tornar a liberação da passagem mais lenta.
Em casos do motorista não respeitar a passagem, é anotada a placa do veículo para posterior notificação. De acordo com o artigo 189 do CTB, não liberar passagem é uma infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Independentemente de dirigir qualquer veículo, é necessária atenção indispensável para que ambas as partes possam circular com segurança.
Fonte: Portal do Trânsito
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