
Essa demora no julgamento, na avaliação de Mabel, deve-se em parte à falta de efeito suspensivo desses recursos. “Pelos dispositivos em vigor, o recorrente já é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso.” Por isso, o projeto do deputado permite ao motorista, no recurso contra a infração, pedir efeito suspensivo da multa.
Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os departamentos de trânsito podem suspender o efeito da multa apenas se o recurso não for julgado em até 30 dias.
Tramitação
O PL 7253/10 está apensado ao PL 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário